O Núcleo de Atletismo (NA) do CCDCAM foi criado em Setembro de 2013 e tem como principal objectivo o apoio e dinamização da prática da modalidade de atletismo por todos os nossos associados e familiares directos, bem como divulgar a marca Crédito Agrícola (CA), através da participação dos nossos atletas em vários eventos desportivos associados à referida modalidade.

O número de associados do NA tem vindo a aumentar significativamente, contando já com mais de dez dezenas de membros, distribuídos pela Caixa Central, Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e empresas do Grupo Crédito Agrícola.

Se já praticas atletismo ou pretendes iniciar a actividade de corrida, junta-te a nós, aumentando cada vez mais a "mancha verde".


Grupo

Fotografia do Grupo

Galeria de Imagens


Corrida de Santo António, dia 4 de Junho de 2023

Lisboa Green Trail, dia 28 de Maio 2023

Lisbon Eco Marathon, no dia 7 de Maio 2023

Corrida de Santo António | Participações de 2016 a 2019

Corrida das Castanhas (Lisboa, 12 de Novembro de 2023)

Corrida SPORTING, no dia 15 de Outubro de 2023

Corrida do Tejo , dia 17 de Setembro de 2023

Regulamento do Núcleo

 CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, ÂMBITO E FINS

Artigo 1º

O Núcleo de Atletismo (NA) é uma secção desportiva pertencente ao Centro de Cultura e Desporto do Crédito Agrícola Mútuo (CCDCAM), é constituído por tempo indeterminado e tem a sua sede na Caixa Central do Crédito Agrícola Mútuo (CCCAM) na Rua Castilho em Lisboa.

Artigo 2º

O NA rege-se pelo presente regulamento interno, pelos estatutos e regulamento vigentes no CCDCAM e, subsidiariamente, pelas normas de Direito aplicáveis.

                                                                                                                                                   Artigo 3º

O NA tem como objectivo a promoção da prática de atletismo em eventos organizados por outras colectividades que estejam devidamente regulamentados, podendo o NA organizar os seus próprios eventos.

 

CAPÍTULO II

MEMBROS

Artigo 4º

(Disposições gerais)

O NA aceitará como membros todos os sócios do CCDCAM e respectivos familiares do seu agregado familiar (desde que tenham 18 anos de idade) que estejam interessados em praticar a modalidade com a regularidade possível.

Artigo 5º

(Direitos dos membros do NA)

São direitos dos membros, em especial:

  1. Participar nos eventos que estejam previstos e outros que venham a ser decididos participar

  2. Apresentar à coordenação do NA quaisquer sugestões para melhoria do Núcleo

  3. Receber documentação da coordenação sobre todos os eventos em que o NA participou

  1. Usufruir das demais vantagens que o NA venha a conceder aos membros.

Artigo 6º

(Deveres dos membros do NA)

Constituem deveres dos atletas:

    1. Respeitar, prestigiar, dignificar e defender o bom nome e os interesses do Núcleo, assim como do CCDCAM, e ainda de todo o Grupo Crédito Agrícola (GCA)

             2. Cumprir e fazer cumprir os estatutos do CCDCAM e o presente regulamento

             3. Acatar as decisões e deliberações tomadas em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares

  1. Manter conduta cívica e associativa correcta
  2. Uso obrigatório do equipamento atribuído pelo NA, com os logotipos do CA e CCDCAM totalmente visíveis durante a realização da prova
  3. Participar e comparecer com pontualidade à hora estipulada pela coordenação do NA nos eventos aos quais se inscreveu
  4. Pagar mensalmente o valor da quota de membro do NA
  5. Comunicar à coordenação do NA eventuais alterações de dados pessoais.

 

Artigo 7º

(Regime de Protecção de Dados)

Para efeitos de cumprimento do Regime Geral de Protecção de Dados, o membro ao inscrever-se no NA autoriza, de forma livre e voluntária, que o NA recolha os seus dados pessoais e os trate exclusivamente para inscrição nas provas que manifeste a intenção de participar.

O NA guardará os dados dos membros enquanto os mesmos forem necessários para o cumprimento do objectivo para os quais foram recolhidos, no entanto, a qualquer momento, poderá o membro cancelar essa autorização, mediante e-mail para o NA (ccdcam.atletismo@creditoagricola.pt), com informação expressa que pretende o apagamento dos dados.

 

Artigo 8º

(Perda de categoria de membro)

  1. Perdem a categoria de membro:
  2. Os que comuniquem à coordenação, por escrito ou por e-mail (ccdcam.atletismo@creditoagricola.pt), a vontade de abandonar o N
  3. Aqueles a quem foi aplicada a pena de perda da qualidade de membro.
  4. Na situação prevista na alínea a) e caso a sua permanência como membro tenha sido inferior a 12 meses, deverá devolver o equipamento atribuído ou, em alternativa, pagar ao CCDCAM o valor de aquisição.

 

CAPITULO III 

ÓRGÃOS

Artigo 9º

(Disposições gerais)

O NA fará parte integrante e indivisa do CCDCAM, sendo a sua organização e gestão da responsabilidade da coordenação, sempre sob a tutela dos órgãos sociais do CCDCAM.

 

Artigo 10º

(Eleições)

  1. A eleição para a coordenação ocorre de 2 em 2 anos, sendo a votação efectuada via e-mail (ccdcam.atletismo@creditoagricola.pt), com conhecimento de todos os membros.
  1. A 1ª eleição para a coordenação do NA deverá ser marcada até 31 de Outubro de 2018
  2. As candidaturas devem ser apresentadas até 1 mês antes da data marcada para o acto eleitoral.
  3. Os membros das listas candidatas devem cumprir com os seguintes requisitos:
  4. Sócios do CCDCAM e membro do NA há mais de um ano
  5. Quotas em dia e sem dívidas por liquidar

 

Artigo 11º

(Competências da coordenação)

Compete à coordenação:

                 1. Promover a prática do atletismo

             2. Divulgar as provas aos membros através das várias plataformas (site e e-mail)

             3. Proceder à inscrição dos interessados nas provas de estrada calendarizadas

             4. Planear anualmente as actividades e elaborar orçamento

             5. Prestar contas ao CCDCAM.

 

Artigo 12º

(Regime financeiro)

  1. As receitas do NA são provenientes das quotas dos seus membros, das dotações orçamentais e eventuais donativos

  2. Constituem despesas ordinárias:

    1. Inscrições nas provas

    2. Aquisição de material desportivo

    3. Eventuais despesas com deslocações desde que devidamente orçamentadas e com aprovação do CCDCAM

    4. Outras despesas que estejam previstas no orçamento.

  3. Todos os valores monetários do NA serão entregues à direcção do CCDCAM, a qual as depositará em conta própria, fazendo depois uso desses valores monetários de acordo com as necessidades do núcleo.

     

    CAPITULO IV

    PARTICIPAÇÃO EM PROVAS DE ATLETISMO

    Artigo 13º

  1. A participação do NA em provas de atletismo está sujeita a:
  1. Disponibilidade financeira do CCDCAM para fazer face ao custo das inscrições
  2. Número mínimo de atletas para constituir equipa (o número varia consoante a prova)
  3. A coordenação poderá atribuir um valor máximo por inscrição que considere razoável, definindo esse valor no início de cada ano, ou, em alternativa, definir um número máximo de atletas por prova
  4. Na impossibilidade de um membro já inscrito participar numa determinada prova, deverá avisar com a máxima antecedência possível a coordenação do NA.

 

A vaga entretanto criada poderá ser atribuída a outro membro mediante a seguinte ordem:

  1. Outro membro do NA

  2. Funcionário do GCA

  3. Familiar de um membro.

    Caso a vaga não seja preenchida por outro membro do NA, o membro da inscrição fica inibido de participar em futuros eventos, excepto se:

 

    1. A coordenação considerar justificável a ausência do atleta

    2. O membro transferir o valor da comparticipação da inscrição para a conta DO do CCDCAM.

       

  1. Todas as provas realizadas com o equipamento e inscritas em nome do CCD Crédito Agrícola Mútuo serão contabilizadas para efeitos estatísticos.

     

  2.  Para efeitos de registo de tempos, a distância real da prova não deverá ter menos do que 2,5% a menos do que a distância indicada pela organização da prova.

     

Artigo 14º

(Meias-Maratonas e Maratonas)

  1. Um membro que pretenda participar numa Meia-Maratona terá que ter anteriormente participado e concluído uma prova de 10 km ou 15 km.

     

  2. Um membro que pretenda participar numa Maratona terá que ter anteriormente participado, e concluído, uma Meia-Maratona.

     

  3. A coordenação poderá atribuir uma percentagem máxima para a comparticipação nestas provas, caso o orçamento não permita a comparticipação na sua totalidade.

     

     

Artigo 15º

(Trails)

  1. Será definido pela coordenação do NA um responsável ou uma equipa de responsáveis que ficarão encarregues das seguintes tarefas relacionadas com provas de trail:

     

  1. Sugerir à coordenação do NA uma ou mais provas para cada mês com a maior antecedência possível

  2. Enviar e-mail ao NA com a informação preparada da prova escolhida para ser enviado a todos os membros

  3. Após a coordenação informar os atletas interessados em cada prova, a equipa referida fica responsável pelas inscrições e por todas as tarefas relacionadas com a prova.

 

  1. Cabe à coordenação do NA:

     

    1. Optar para cada mês por uma prova das que foram sugeridas pela equipa de responsáveis

    2. Comparticipar posteriormente à realização da prova pelo valor da 1ª data de inscrição e cujo valor por atleta não exceda 15&euro (poderá ser revisto anualmente)

    3. As inscrições para trails ficam condicionadas ao valor orçamentado para cada ano.

       

Artigo 16º

(Membros residentes fora do distrito de Lisboa)

  1. Os membros residentes fora do distrito de Lisboa, podem participar em qualquer uma das provas que constam na calendarização anual do NA

  2. Além destas provas calendarizadas, o CCDCAM comparticipará com o valor das inscrições de 3 provas anuais realizadas no distrito de residência ou no distrito da CCAM onde está vinculado, sendo o registo dessas inscrições por conta dos atletas

  3. Os membros das CCAM&rsquos que residam fora do distrito de Lisboa poderão propor ao NA a inclusão de 1 prova no calendário anual.

 

Artigo 17º

(Outras comparticipações)

  1. O orçamento do NA poderá prever a comparticipação em despesas de deslocação nas provas realizadas fora do distrito de residência, tais como combustível, portagens e refeições.

     

  2. O orçamento do NA poderá prever a comparticipação de material desportivo (ex. sapatilhas, sujeita aos seguintes requisitos:

 

  1. Quotas em dia

  2. Membro do NA há mais de 6 meses

  3. Histórico com pelo menos 300 Kms em pelo menos 10 provas realizadas

  4. A comparticipação não pode exceder 50% do valor do material com um plafond máximo de 50 &euro por atleta

  5. Cada atleta não poderá receber mais do que 1 subsídio por ano.

  6. O total de comparticipações não poderá exceder o plafond previsto no orçamento de cada ano. Caso exceda, ficará em lista de espera para o ano seguinte.

  7. O atleta poderá solicitar novo equipamento de corrida caso tenha um histórico de utilização mínima de 600 km em provas.

  1. A atribuição destas comparticipações estão sempre sujeitas a aprovação da Direcção do CCDCAM.

     

     

CAPITULO V

REGIME DISCIPLINAR E COIMAS

Artigo 18º

(Regime disciplinar)

  1. Por violação culposa dos regulamentos, ou pela prática de actos antidesportivos que ponham em risco o bom nome do NA, podem ser aplicadas aos seus membros, consoante a gravidade da infracção, as seguintes penas:

    1. Repreensão

    2. Suspensão

    3. Perda de categoria de membro

       

  2. São garantidos aos membros os direitos de audiência prévia e de livre defesa.

     

  3. A sanção prevista na alínea C nº1 é da competência da Direcção do CCDCAM com recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante petição escrita, devidamente fundamentada, pelo membro, no prazo de 15 dias em carta registada e com aviso de recepção.

 

     4. A sanção prevista na alínea B nº1, terá a duração mínima de um mês e máxima de 1 ano.

 

           DISPOSIÇÕES FINAIS

       Artigo 19º

      (Alterações)

  1. O presente regulamento pode ser alterado mediante propostas da coordenação e dos membros integrantes.

  2. As alterações devem ser aprovadas pelo CCDCAM, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.

     

Artigo 20º

  (Situações omissas)

Todas as situações omissas no presente regulamento interno ou que gerem interpretação dúbia serão analisadas pela Direcção do CCDCAM tendo sempre presente os interesses da instituição do CA.

Revisão aprovada pelo CCDCAM em 15 de Setembro de 2018

A Coordenação do Núcleo de Atletismo do CCDCAM

Rui Melo | Miguel Vinagre | Sérgio Carvalho | Pedro Sérgio | Carlos Silva | Miguel Mendanha

 


Coordenação do Núcleo

Rui Melo - Caixa Central

Miguel Mendanha - Caixa Central

Miguel Gonçalves - CCAM Centro Litoral

Dulce Silva - Caixa Central

Nelson Costa - Caixa Central

 


Calendário de Eventos


Membros do Núcleo

Nº   Atleta CCAM/Emp.
     
1 Rui Melo Caixa Central
2 Miguel Vinagre Caixa Central
3 Sérgio Carvalho Caixa Central
4 Pedro Sérgio CA Serviços
5 Luis Zêzere CA Serviços
7 João Pereira Caixa Central
8 Miguel Mendanha Caixa Central
9 Pedro Simões CA Serviços
11 Artur Freire Caixa Central
12 Cândido Alves Caixa Central
13 Lino Gomes CA Inform.
15 Catarina Gomes (*) CA Inform.
16 José Luis Vidais Azambuja
17 Rui Chaves Loures
19 Sérgio Tavares S.M. Agraço
20 Gonçalo Ferreira (*) Caixa Central
21 Cândida Esteves CA Serviços
22 Rui Graça (*) Caixa Central
24 Luísa Mourão Caixa Central
26 Filomena Oliveira Caixa Central
27 Andreia Rodrigues Azambuja
28 Carlos Silva CA Serviços
29 Dinis Mantas Alentejo Central
30 João Nascimento Algarve
31 Mário Freitas CA Gest
32 Ricardo Patrício Sócio auxiliar
33 Paula Neto Alcácer Sal
34 Miguel Gonçalves Pombal
35 Rui Moreira Pombal
36 Nuno Rosa Pombal
37 Rui Tomás Loures
42 André Fangueiro P. Varzim
43 Victor Lobo Caixa Central
47 Rita Pedro CA Serviços
48 Pedro Pedro (*) CA Serviços
49 João Rodrigues (*) Sócio auxiliar
50 André Lopes Pombal
51 Filipe Simões Pombal
53 João Vieira (*) CA Serviços
54 Sandra Santos Sócio auxiliar
56 António P. Amaral Caixa Central
58 António J. Amaral CA Serviços
59 José Luís Maia Caixa Central
60 Carlos Martins Caixa Central
61 João Tobias Moravis
63 Pedro Costa Costa Azul
64 Carla Venâncio CA Gest
65 Bruno Lima Pombal
66 Paula Picoito Algarve
67 Luís Vieira Pombal
68 Bruno Rocha Sócio auxiliar
69 Pedro Figueiredo Caixa Central
70 Luís Damião (*) Caixa Central
71 André Dias Caixa Central
72 Andreia Pereira (*) Caixa Central
74 Pedro Fernandes Caixa Central - DOP
75 João Ferreira Caixa Central
76 Carla Baptista Caixa Central
77 António Santos (*) CA Serviços
79 Marco Bastos CA Serviços
80 Hugo Marouvo Pombal
81 Joana Puga Caixa Central
82 Sónia Andrade (*) Caixa Central
83 Nuno Graça Caixa Central
86 Tiago Carvalho Pombal
87 Ana Cortez Caixa Central
88 Nuno Póvoa Alen. Central
89 Rui Pereira CA Serviços
90 Ana Pereira (*) CA Serviços
93 João Cavaleiro CA Serviços
94 Carmen Santos Costa Azul
96 Hélder Grave Caixa Central
97 Nuno Simões Caixa Central
99 Nuno Silva (*) Costa Azul
100 Rui Garcia Caixa Central
103 Gonçalo Monteiro Alcobaça...
104 Tiago Durão CA Seguros
105 Luis Teixeira Caixa Central
106 Ricardo Fazendas N. Alentejano
107 Paulo Tavares Terra Quente
112 Ricardo Faria Terras de Sousa
113 Tomás Faria (*) CA Imóveis
114 Joana Pereira Costa Azul
115 Pedro Vicente Caixa Central - DRC
116 Ricardo Marques Caixa Central - DPEC
117 André Almeida Caixa Central - DRG
118 João Nunes Caixa Central - DRG
119 João Manuel Ferreira Caixa Central - DA
120 Dulce Silva Caixa Central - DRG
121 Brigitte Cardoso CA Vida
122 João Sousa Caixa Central - DA
123 José Mendes CA Seguros
124 Nelson Costa Caixa Central - DR
125 Ana Vieira Caixa Central - DLSC
126 Hugo Lopes Caixa Central - DO
127 Diogo Gomes Caixa Central - DTD
128 Rafael Loureiro CA Seguros
129 Bruno Azevedo Caixa Central - DPEC
130 Tânia Dias Caixa Central - DDN
131 Ana Valada (*) Caixa Central - DREC
132 Alexandre Dâmaso CA Serviços
133 Daniela Neves CCAM Pombal
134 João Henriques (*) Caixa Central - DO
135 Helena Valente Caixa Central - DA
136 Roberto Alves Beira Douro e Lafões
137 Marco Santos Costa Azul
138 Ana Fernandes Beira Douro e Lafões
139 Sofia Gabriel (*) Caixa Central - DRC
140 André Ramos Caixa Central - DA
141 Flávio Silva Caixa Central - DAC
142 Pedro Cardoso (*) CA Vida
143 João Vicente CCAM Alcobaça, Cartaxo
144 Rui Lacerda CCAM Alto Douro
145 Inês Nunes CA Serviços
146 Pedro Pereira CCAM Guadiana Interior
147 Alan Ganchinho CCAM Guadiana Interior

(*) Familiar



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